Teve um acidente? O que deve fazer
Os acidentes de viação são algo desagradável que nunca queremos ter. Mas a probabilidade de termos um acidente existe e, no caso de isso acontecer, há certos passos que deve tomar. Tendo isso em atenção, poderá resolver o incidente de forma menos incómoda e mais fácil.
1 – Respirar, avaliar e sinalizar
A primeira coisa a fazer é tentar assimilar o que aconteceu. Dependendo do incidente e de uma série de outros fatores, é fácil ficar desconcertado com o que acabou de acontecer. O ideal é tirar 10 segundos para respirar fundo e criar na sua mente uma “check list” do que deve fazer. Se estiver focado nisso, acabará pode minimizar algum nervosismo e tratar do que deve, com menos sobressaltos.
Depois disso deve avaliar a situação. A prioridade é verificar se há feridos e, caso se confirme esse cenário, deve ligar de imediato para o 112. Deve também avaliar a gravidade do acidente para verificar a necessidade de ligar para as autoridades e para os bombeiros. Deve vestir assim que possível o colete refletor e colocar a sinalização a 30 metros do incidente, para avisar os outros condutores que devem redobrar a atenção.
2 – Recolher informação
Posto isto, deve proceder à recolha de informações sobre os envolvidos. Marca e matrícula das viaturas envolvidas; o nome dos condutores, a seguradora e número da apólice de cada viatura, local, data e hora. Quanto mais exaustivo for na recolha de dados, menos complicações terá nos passos seguintes. Tirar fotos do incidente, do local e da sinalização é também importante para ter um registo visual do que aconteceu e onde aconteceu. Caso o outro veículo não tenha seguro, chame de imediato as autoridades policiais. Tente identificar potenciais testemunhas, pedindo-lhes os dados para poder entrar em contacto com eles à ‘posteriori’.
3 – Acordo ou não?
Depois de recolhidas todas as informações é chegado o momento de falar com os outros intervenientes do acidente e tentar perceber se todos concordam com a causa do acidente. O ideal é todas as partes chegarem a um acordo para que a resolução seja mais célere. Se for esse o caso, deve-se preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel de forma cuidadosa, sendo minucioso na forma como explica o incidente, com todas as partes envolvidas a concordarem (cada parte interessada fica com um exemplar da Declaração). No caso de não ser possível o acordo, deve-se chamar as autoridades e cada condutor preenche a sua Declaração Amigável de Acidente Automóvel, para entregar à seguradora do outro veículo. Aí, serão as seguradoras a avaliarem as culpas.
4 – Participação do incidente
Uma vez toda a documentação preenchida no local, será depois tempo de enviar a participação do acidente. Pode entregar a Declaração Amigável preenchida e assinada diretamente ao seu mediador de seguros, pelos canais disponibilizados pelas seguradoras ou através da aplicação e-SEGURNET. Tenha em atenção que se as autoridades foram chamadas ao local e foi feito o auto do incidente, deve avisar a seguradora e fazer o levantamento do mesmo para entregar à sua seguradora. Tem até oito dias para o fazer.
Resumindo, deve tentar manter a calma, analisar de forma fria a situação, sinalizar, avisar as autoridades, se necessário e preencher a Declaração de forma correta, tendo atenção aos pormenores na descrição do incidente (é normal estar algo confuso, mas este passo é importante para evitar dissabores com as seguradoras). Deve ter sempre no seu carro uma Declaração Amigável para todas as eventualidades.
Ensaios: consulte os testes aos novos carros feitos pelos jornalistas do Auto+ (Clique AQUI)
0 comentários