Sofreu um acidente de viação? Conheça os prazos legais a cumprir em sinistros automóvel!
As vítimas de acidentes de viação devem conhecer os prazos legais a respeitar. O
incumprimento destes prazos pode ter consequências em matéria de direitos e deveres
nas relações entre lesados e responsáveis civis e criminais por acidentes de
viação, importando, por isso, ter em atenção os principais prazos a cumprir.
Prazos
legais a cumprir pelo sinistrado/lesado
- Participação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do acidente, sob pena de responder por perdas e danos.
- Apresentação de queixa-crime: 6 meses, a contar da data do evento lesivo/acidente.
- Ação cível: 3 anos, a contar da data do acidente de viação ou eventualmente 5 ou 10 anos, caso o facto ilícito que deu origem ao acidente constitua crime (ofensas corporais graves ou morte).
A expiração destes prazos acarreta a perda do direito
à indemnização por parte do lesado.
Prazos legais a cumprir pela seguradora
- Primeiro contacto com o sinistrado: 2 dias úteis. A seguradora, logo que lhe é participado o acidente, deve em 2 dias, contactar os lesados indicados na referida participação, tomando nota da sua identificação, lesões e prejuízos que apresenta. Deve imediatamente marcar as diligências necessárias para apurar responsabilidades e poder tomar posição quanto às mesmas.
- Peritagens: 10 e 22 dias úteis, a contar da data do acidente;
- Disponibilizar os relatórios das peritagens: 4 dias úteis, após a conclusão das peritagens a seguradora deve comunicar ao lesado os resultados daquela diligência.
- Posição quanto à responsabilidade pelos danos materiais: 30 dias úteis.
- Posição quanto à responsabilidade pelos danos corporais: 45 dias a contar da data em que é feito o pedido de indemnização se existir já alta clínica e o dano seja totalmente quantificável.
- Apresentação de proposta provisória: 45 dias após o pedido de indemnização;
- Exame de avaliação do dano corporal: 20 dias, após o pedido de indemnização, a seguradora deve informar o sinistrado se pretende fazer o exame de avaliação do dano corporal ou 60 dias após a data do acidente, caso o lesado não tenha apresentado qualquer pedido de indemnização.
- Disponibilizar ao lesado o exame de avaliação de dano corporal: 10 dias a contar da data em que a seguradora tenha o exame em seu poder, devendo do mesmo modo disponibilizar o processo clínico do sinistrado.
- Pagamento da indemnização: 8 dias úteis, a contar da data da assunção da responsabilidade, a seguradora deve disponibilizar o pagamento, contudo, tal obrigação é relativa, uma vez que, em regra, os valores propostos pelas seguradoras devem ser analisados e discutidos por quem dispõe de experiência e conhecimentos técnicos na matéria, que possam aconselhar o sinistrado se a indemnização é justa e está devidamente calculada face aos danos sofridos.
Nota importante: a Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca, em momento algum, tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um advogado especializado.
Quais as consequências do não cumprimento de prazos?
As consequências para os lesados no caso de não
cumprirem ou deixarem passar os prazos podem acarretar a perda definitiva do
direito à indemnização, e por isso, é importantíssimo o aconselhamento
especializado do que deve ser feito e em que tempo, para garantir a justa
cobertura dos respetivos direitos.
Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito
Advogados, especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de
indemnizações por acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a
título meramente informativo a pedido da Autosport.
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