Sinistros Rodoviários. O Que fazer?
Um
caracteriza-se por qualquer
incidente na via pública que envolva pelo menos um veículo motorizado ou
velocípede, e do qual resultem vítimas ou danos materiais.
Em
caso de sinistros rodoviários com feridos, os passos iniciais correspondem,
grosso modo, aos trâmites a seguir enunciados. Contudo, estando em causa lesões
corporais, a Rito Advogados aconselha sempre os sinistrados a procurarem
um advogado especialista que acompanhe o processo desde o início, de forma a
que os direitos das vítimas sejam assegurados.
O que fazer
em caso de acidente?
Se, do referido acidente, não
resultarem quaisquer danos corporais, os passos a serem tomados são os
seguintes:
- Após o acidente é importante manter a calma e ser cordial de modo a evitar
conflitos com o outro interveniente. No caso de não haver consenso, lembre-se
que há autoridades competentes para verificar quem tem razão e quem não a tem.
- Depois, deve desligar o automóvel e vestir o colete refletor e assinalar o
local do acidente, posicionando o triângulo de sinalização a cerca de 30
metros. Não se esqueça de ligar os quatro piscas!
- Se o acidente ocorrer numa autoestrada, os cuidados terão de ser
redobrados.
- Na eventualidade de haver feridos, perigo de explosão ou derramamento de
combustível, ligue imediatamente para as autoridades competentes (GNR ou PSP),
assim como o 112.
- Avalie os danos materiais e analise o estado do veículo. Se possível,
fotografe ou anote os danos e o local onde se verificam.
- Após esta fase, deve então procurar trocar dados e tentar chegar a acordo
com o condutor do outro veículo. Recolha a identificação dos condutores, o
contacto telefónico e e-mail dos mesmos, a matrícula dos veículos envolvidos no
acidente e a seguradora de cada um. Também é aconselhável identificar e apontar
um contacto de possíveis testemunhas.
- Caso os condutores cheguem a acordo, basta preencher a declaração amigável.
Contudo, se os mesmos estiverem em discordância, cada um deve preencher e
assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo à
seguradora do outro veículo.
Na eventualidade de nenhum dos
condutores possuir uma folha de declaração amigável, pode sempre utilizar uma
folha em branco, para descrever como ocorreu o acidente e também os danos
provocados. Este documento deve ser assinado por todos os intervenientes.
Identificação dos intervenientes
A recolha dos dados dos envolvidos no
acidente é necessária. Tanto os dados de condutores, como de possíveis testemunhas.
E claro, os dados dos veículos envolvidos.
Os dados a recolher para
os sinistrados são:
- Nome
- BI/CC
- Carta de condução
- Contatos
- Morada
Identificação dos veículos
- Marca
- Modelo
- Cor
- Matrícula
- Número da Apólice de Seguro
- Dados da Seguradora
Caso os envolvidos no acidente cheguem a
acordo sobre as circunstâncias do mesmo, procede-se ao preenchimento
da Declaração Amigável do Acidente Automóvel (DAAA). Cada
interveniente assina a declaração e fica com um exemplar, para entregar nas
seguradoras.
Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,
especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por
acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente
informativo, a pedido da Autosport.
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