Proibição de circulação entre concelhos regressa este fim de semana
Tal como na semana passada, o estado de emergência imposto
pelo Governo volta a restringir a circulação dos portugueses. De facto, é proibido
circular entre concelhos desde as 23 horas de hoje (4 de dezembro) e as 23:59
de terça-feira (8 de dezembro). O Principal objetivo desta medida é evitar o
ajuntamento de pessoas e limitar as fontes de contágio de covid-19. Porém,
existem algumas exceções, principalmente para quem necessita de se deslocar
para os respetivos empregos.
De acordo com o decreto do
Governo, existem alguns casos em que é permitida a deslocação entre concelhos
de Portugal Continental. Falamos de profissionais de saúde e trabalhadores de
instituições de saúde e de apoio social, professores e pessoal não docente dos
estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de
segurança, os militares e os inspetores da ASAE. Todos em casos em cima
mencionados não necessitam de uma declaração para circular entre concelhos.
Para além disso, podem também circular os titulares de órgãos de
soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos
representados na Assembleia da Républica. Sem esquecer os ministros de culto,
pessoas de missões diplomáticas e consulares.
De seguida, passamos para as exceções que necessitam de um
documento que mostre efetivamente o que vão fazer, como um comprovativo do
respetivo agendamento de deslocações para estabelecimentos escolares, centros
de dia, participar em atos processuais ou atendimentos em serviços públicos.
É ainda permitida a deslocação para fora do território nacional
continental e de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.
São também admitidas as deslocações por “outras razões familiares imperativas,
designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”,
segundo o documento. Por fim, é ainda permitido que os condutores estejam em
marcha para o retorno ao domicílio.
Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020
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