Passar na Via Verde por engano: o que fazer?
Os enganos acontecem e muitas vezes a força do hábito leva-nos a cometer pequenos lapsos. Passar pela Via Verde por engano pode ser um erro fácil de cometer, mas também fácil de resolver.
A troca de um carro com identificador de Via Verde para outro que não tem, pode levar a passar pela Via Verde por engano. É um erro que se entende, mas que é também relativamente fácil de resolver. A primeira coisa a fazer se entrou numa portagem pela via reservada a utilizadores da Via Verde é fazer o mesmo quando sair. Tentar fazer o pagamento no portageiro pode complicar as coisas, já que pode não conseguir determinar em qual acesso você entrou, correndo o risco de ter de pagar o valor desde o início da autoestrada.
Depois de passar a segunda vez pela Via Verde, deve esperar 48 horas e consultar o portal Pagamento de Portagens (algo que pode fazer também se passar pela Via Verde e a luz amarela aparecer). No portal de pagamento de portagens, há duas secções separadas: uma para verificar os valores em dívida e outra para efetuar o pagamento caso tenha sido notificado. No entanto, se você passar por uma autoestrada com concessão Ascendi ou Via Livre, não poderá pagar através deste portal. Em vez disso, deve contactar diretamente as concessionárias para resolver a situação e regularizar os pagamentos pendentes.
Será necessário preencher um formulário com detalhes como a matrícula do veículo, a data da viagem, nome completo, Número de Identificação Fiscal (NIF), Código Postal, localidade e morada completa. Uma vez que os dados são validados pelo sistema, uma referência multibanco é gerada para efetuar o pagamento das portagens em falta.
Se o pagamento não for realizado, a concessionária da autoestrada emitirá uma nota de liquidação, que será enviada por correio para o endereço registado do veículo. Se o pagamento não for efetuado e o caso for encaminhado para a Autoridade Tributária (AT), será iniciado um processo de execução fiscal, que inclui o pagamento da taxa da portagem e dos custos administrativos associados à abertura do processo. Além disso, um processo de contraordenação será instaurado, resultando numa multa cujo valor mínimo é 7,5 vezes o preço da portagem (mas nunca inferior a 25 euros).
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