Conheça as alterações ao Código da Estrada que entram em vigor em janeiro de 2021
No próximo dia 9 de janeiro entram em vigor as alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro. Este vai apresentar mudanças ao nível do regime sancionatório, mas também vão tornar os procedimentos mais simples e acessíveis. Uma das medidas mais sonantes passa pelo agravamento da coima por utilização de telemóvel durante a condução. Para além de retirar três pontos na carta (mais um do que anteriormente), a coima duplica passando para 250 a 1250 euros.
Relativamente aos condutores de veículos TVDE, estes passam
a ser sujeitos ao regime especial que considera sob influência de álcool a
condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l. Destaque
ainda para o aumento de potência admitida nos velocípedes a motor.
No capítulo da simplificação e eficiência, o condutor pode agora apresentar os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt, disponível para os sistemas operativos IOS e Android. Nesta nova plataforma vai encontrar Cartão de Cidadão, Carta de Condução e outros documentos necessários e obrigatórios à condução. Porém, se não for possível validar os dados, o condutor tem 5 dias para apresentar os documentos físicos à autoridade. Caso seja mesmo necessário apreender os documentos, o condutor é obrigado a entregar os mesmos no prazo máximo de 5 dias.
Uma das medidas que tem dado que falar, principalmente por parte das empresas de aluguer de caravanas, é a proibição de permanência de autocaravanas ou similares em local de estacionamento na via pública e com ocupantes, entre as 21 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte e, para além disso, passa a ser proibido o estacionamento deste tipo de veículo fora dos locais autorizados para o efeito. Caso isto não seja cumprido, a coima pode ir dos 60 aos 600 euros.
Veja o Decreto-Lei completo aqui
Ensaios: consulte os testes aos novos carros feitos pelos jornalistas do Auto+ (Clique AQUI)
0 comentários