Renovação da carta de condução através da aplicação ID.gov disponível a partir de hoje
Todos os documentos que deve ter no veículo

Carta de condução (e não só) no telemóvel: Documentos da app ID.GOV já valem tanto quanto os físicos

By on 12 Fevereiro, 2024

Já certamente ouvimos histórias de pessoas multadas por falta de documentos, apenas por um simples esquecimento. Na correria do dia a dia, é algo que pode acontecer. No entanto, esquecer o telemóvel é algo que, hoje em dia, deverá acontecer com menos frequência. Isso pode ajudá-lo na hora de ter de apresentar documentos de identificação.

Estamos sempre à espera do próximo mail, da próxima mensagem, da próxima notificação. A nossa vida gira à volta da tecnologia e os telemóveis são para muitos uma ferramenta indispensável para o dia a dia. Com a possibilidade de fazer pagamentos com o seu dispositivo móvel, a probabilidade de se esquecer da carteira é agora maior. Se este é o seu caso, a ferramenta id.gov é para si. A App disponível na loja da Google e da Apple permite que tenha acesso aos seus documentos de identificação através do seu telemóvel. E desde a semana passada que a lei foi mudada, atribuindo validade jurídica a esses documentos digitais.

Documentos de identificação emitidos pelo Estado Português para cidadãos portugueses, como o Cartão do Cidadão, a Carta de Condução, o Documento Único Automóvel (DUA) ou o cartão de saúde da ADSE para os funcionários públicos, são exemplos de documentos que podem ser adicionados na app id.gov.pt para quem tenha Chave Móvel Digital (CMD) ativa.

O reconhecimento da validade legal equivalente, quer para os documentos físicos, quer para os disponíveis na carteira digital do id.gov, é resultado de uma alteração à Lei 19-A/2024, que foi promulgada na semana passada. Esta alteração legislativa estabelece que os documentos, títulos ou licenças em formato digital e os seus dados correspondentes, quando apresentados em tempo real perante terceiros no território nacional por meio da referida aplicação, são presumidos como equivalentes aos documentos originais, possuindo igual valor jurídico e probatório.

Se já tem Chave Móvel Digital (CMD) ativa, tem tudo o que necessita para utilizar esta ferramenta, que pode tornar-se muito útil.

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