Alunos com covid-19 não precisam de pagar o adiamento dos exames de condução
Para aqueles que têm um exame de condução marcado, mas vão
ter de o adiar devido à infeção de covid-19, saibam que não necessitam de pagar
esse adiamento. O esclarecimento foi dado pelo Ministério das Infraestruturas e
da Habitação. “Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro,
o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação
Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam
ser remarcadas sem custos desde que exista um ‘justo impedimento’”, podemos ler
em nota publicada no site do Executivo.
O artigo revela ainda que “as faltas às provas componentes do
exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento,
podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da
falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso
pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga”. De
referir que só é considerado justo impedimento quando o aluno apresenta um
atestado médico ou outro documento adequado que impeça a realização da prova.
Esta explicação surge após o Jornal de Notícias dar conta do caso de um candidato que foi impedido de realizar o exame de condução em outubro devido a isolamento obrigatório. Após informar a escola de condução, foi obrigado a pagar mais de 100 euros para remarcar o exame.
Fonte: TSF / Jornal de Notícias / Républica Portugesa
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