Acidentes de viação mortais. Indemnização por morte
A morte decorrente de um acidente de viação constitui um dano
inqualificável, uma vez que a vida humana representa um bem insubstituível e
irreparável. E por isso mesmo, a lei
portuguesa contempla uma forma de compensação ou atenuação do dano através de indemnização
por morte, ou pela perda do direito à vida, pelo sofrimento
da vítima antes da morte e pelos danos morais dos familiares diretos (filhos,
pais, cônjuge). Além desses danos, denominados de não patrimoniais, pela
morte decorrente de acidente de viação há também lugar a indemnização pelos
danos patrimoniais, sempre que a vítima contribuísse para a economia doméstica
ou tivesse dependentes a seu cargo.
Todos estes danos devem ser devidamente contabilizados, de
acordo com cálculos em vigor na legislação aplicável e na jurisprudência
atualmente em prática.
Nota
Importante: o
escritório Rito Advogados, aconselha todos os sinistrados e respetivos
familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas e nunca tentarem
resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem os valores
adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir
substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um
advogado especializado.
Cálculo das indemnizações por morte
Nos casos em que ocorre uma morte em consequência de um
acidente, os familiares debatem-se também sobre os valores das indemnizações a
que têm direito. Também aqui são vários os fatores a ter em conta e também e
também o valor final varia de acordo com as tabelas previstas em legislação e
jurisprudência ou práticas nos mesmos tribunais.
Os fatores a ter em conta para o cálculo das indemnizações por
morte são:
- Direito à vida;
- Dano Moral Próprio;
- Dano patrimonial futuro;
- Danos não patrimoniais aos herdeiros;
- Despesas de funeral;
Obrigações das seguradoras
Sempre que um acidente desta gravidade ocorre, as companhias de
seguros envolvidas têm a obrigação de contactar os familiares das vítimas no
prazo de 2 dias úteis e acionar os meios necessários
para averiguação da responsabilidade.
De qualquer forma, as seguradoras deveriam garantir
sempre e com a máxima urgência o seguinte:
- Pagamento das despesas de funeral;
- Apoio psicológico ao agregado familiar da vítima;
- Pagamento das despesas médicas, hospitalares e outras relacionadas com a prestação de socorro e assistência à vítima;
- Pagamento de outras despesas de caráter urgente (deslocações, estadias, alimentação, quando os familiares se têm que deslocar ao local onde se produziu o acidente, etc.).
Prazo de prescrição para reclamar a indemnização por
morte
No caso do direito à indemnização por morte decorrente
de um sinistro rodoviário, os beneficiários legais têm um prazo
de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do
direito que lhe compete, este prazo pode ser alargado, se o facto ilícito for
constitutivo de crime.
Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados, especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente informativo, a pedido da Autosport.
Foto: Reprodução
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