Acidente de viação. Indemnização por Danos Corporais
As
vítimas de acidentes de viação têm direito a receber uma indemnização por todos
os danos sofridos, sejam eles danos materiais ou danos corporais.
A indemnização por danos corporais, decorrentes de um sinistro, é uma discussão muito séria, uma vez que estamos a falar de lesões e sequelas que afetam a integridade física da vítima de acidente de viação, seja ela o condutor de um dos veículos, passageiro ou peão, sequelas essas que, por vezes, a acompanha para o resto da vida, limitando as suas atividades, funções, vida pessoal e familiar.
É uma certeza que, sempre que ocorra um
acidente de viação do qual resultem danos corporais, o sinistrado tem direito a
assistência médica. E, nessa medida, aproveitaremos este artigo para responder
a algumas questões que se colocam às vítimas de acidentes.
- Em caso de acidente de viação, o lesado pode
escolher os serviços clínicos onde pretende ser tratado?
O lesado tem o direito de escolher
onde quer ser tratado. Contudo, essa mesma escolha pode estar sujeita aos
protocolos que as companhias de seguros têm com determinados serviços clínicos,
o que não invalida que o lesado possa escolher uma outra qualquer clínica da sua
preferência e conveniência ou até mesmo optar pelo Serviço Nacional de Saúde
(SNS).
- Recebeu
alta e está “curado com desvalorização”. O que significa?
A indicação final de
“curado com desvalorização”, significa que o sinistrado atingiu já a
consolidação das suas sequelas, ficando, contudo, afetado permanentemente com
uma incapacidade parcial. Neste caso, o sinistrado tem direito a ser
indemnizado pelos danos patrimoniais, passados, presentes e futuros, dano
biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos.
Nota Importante: o escritório Rito Advogados, aconselha todos
os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas
e nunca tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem
os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir
substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um
advogado especializado.
- Recebeu
alta e está “curado sem desvalorização”. O que significa?
Significa que ficou
totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela
permanente. Neste caso, o lesado não terá direito a qualquer tipo de
indemnização, referente a uma qualquer incapacidade
- O
lesado recebeu uma fatura das despesas médicas efetuadas num hospital. É
obrigado a pagar?
Sempre que se trate
de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas
pela companhia de seguros envolvida no acidente. Assim, sempre que o lesado
receber uma fatura, deve contactar a respetiva companhia de seguros e informar
que há uma fatura por liquidar.
- A
companhia de seguros pode recusar-se a entregar os relatórios médicos ao
lesado?
A companhia de seguros
está, tal como os centros de assistência medica ou hospitais, obrigada a dar
toda a documentação médica ao paciente.
Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,
especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por acidentes
de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente informativo, a
pedido da Autosport.
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