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Acidente de viação. Indemnização por Danos Corporais

By on 21 Setembro, 2020

As

vítimas de acidentes de viação têm direito a receber uma indemnização por todos

os danos sofridos, sejam eles danos materiais ou danos corporais.

A indemnização por danos corporais, decorrentes de um sinistro, é uma discussão muito séria, uma vez que estamos a falar de lesões e sequelas que afetam a integridade física da vítima de acidente de viação, seja ela o condutor de um dos veículos, passageiro ou peão, sequelas essas que, por vezes, a acompanha para o resto da vida, limitando as suas atividades, funções, vida pessoal e familiar.

É uma certeza que, sempre que ocorra um

acidente de viação do qual resultem danos corporais, o sinistrado tem direito a

assistência médica. E, nessa medida, aproveitaremos este artigo para responder

a algumas questões que se colocam às vítimas de acidentes.

  1. Em caso de acidente de viação, o lesado pode

    escolher os serviços clínicos onde pretende ser tratado?

O lesado tem o direito de escolher

onde quer ser tratado. Contudo, essa mesma escolha pode estar sujeita aos

protocolos que as companhias de seguros têm com determinados serviços clínicos,

o que não invalida que o lesado possa escolher uma outra qualquer clínica da sua

preferência e conveniência ou até mesmo optar pelo Serviço Nacional de Saúde

(SNS).

  • Recebeu

    alta e está “curado com desvalorização”.  O que significa?

A indicação final de

“curado com desvalorização”, significa que o sinistrado atingiu já a

consolidação das suas sequelas, ficando, contudo, afetado permanentemente com

uma incapacidade parcial. Neste caso, o sinistrado tem direito a ser

indemnizado pelos danos patrimoniais, passados, presentes e futuros, dano

biológico, danos não patrimoniais e perdas de rendimentos.

Nota Importante: o escritório Rito Advogados, aconselha todos

os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados especialistas

e nunca tentarem resolver a sua situação pelos seus próprios meios ou aceitarem

os valores adiantados para acordo. Os valores das indemnizações podem subir

substancialmente quando o processo é devidamente discutido e estudado por um

advogado especializado.

  • Recebeu

    alta e está “curado sem desvalorização”.  O que significa?

Significa que ficou

totalmente curado dos ferimentos e que estes não lhe deixaram nenhuma sequela

permanente. Neste caso, o lesado não terá direito a qualquer tipo de

indemnização, referente a uma qualquer incapacidade

  • O

    lesado recebeu uma fatura das despesas médicas efetuadas num hospital. É

    obrigado a pagar?

Sempre que se trate

de um acidente de viação, todas as despesas hospitalares têm de ser suportadas

pela companhia de seguros envolvida no acidente. Assim, sempre que o lesado

receber uma fatura, deve contactar a respetiva companhia de seguros e informar

que há uma fatura por liquidar.

  • A

    companhia de seguros pode recusar-se a entregar os relatórios médicos ao

    lesado?

A companhia de seguros

está, tal como os centros de assistência medica ou hospitais, obrigada a dar

toda a documentação médica ao paciente.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,

especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por acidentes

de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente informativo, a

pedido da Autosport.

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