7 anos de Carta por Pontos: condutores sem carta aumentaram 43% em 6 anos
Felizmente, os condutores portugueses não chegam nem perto do recorde de pontos marcados na história da NBA alcançado por LeBron James, com 38.388 pontos, depois de ter ultrapassado Kareem Abdul-Jabbar em 2022. Mas a verdade é que em sete anos de existência do Sistema Carta por Pontos, que entrou em vigor a 1 de junho de 2016, os números não são nada bons e estão a piorar a uma velocidade capaz de bater o recorde de Le Bron James muito rapidamente. O Comportamento na estrada continua a ser pior do que a média europeia, Portugal tem a quarta pior taxa de mortes na estrada da União Europeia: registou 63 mortes por milhão de habitantes, um valor acima da média da União Europeia (46), só superado pela Croácia (71), Bulgária (78) e Roménia (86), números que representam um aumento de 16% entre 2021 e 2022, de 54 para 63, uma subida registada em 13 outros países, segundo os dados da Comissão Europeia. Ainda assim, comparado com 2019, Portugal registou uma diminuição de 5% da taxa de mortalidade em acidentes rodoviários, sendo que na UE baixou 10%.
Voltando ao Sistema Carta por Pontos, foram subtraídos pontos a cerca de 571 mil condutores, dos quais cerca de 173 mil, só no último ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de 2023), o que representa um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.
Como se sabe, este sistema consiste na atribuição a cada condutor de 12 pontos e a cada infração, grave, ou pior, são subtraídos pontos. Se um condutor perder os pontos todos tem que fazer novo exame.
Mas o sistema Carta por Pontos não tira, somente, pois também dá: atribui três pontos adicionais, até um máximo de 15 pontos, a todos que no final de cada período de três anos, não tenham registo de contraordenações graves ou muito graves, ou pior, crimes de natureza rodoviária no registo individual de condutor. dá ainda um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução, não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos, sempre que o condutor de forma voluntária proceda à frequência de ação de formação de segurança rodoviária e não tenha registo de crimes rodoviários.
Balanço: copo meio cheio e meio vazio
Desde a entrada em vigor deste sistema, 2.607 condutores já tiveram o seu título de condução cassado e, consequentemente, estiveram ou estão impedidos de obter novo título de condução pelo período de dois anos, sendo que 499 foram cassados no último ano (entre 1 de junho de 2022 e 30 de maio de 2023, correspondendo a um aumento de cerca 24% face ao número registado nos seis anos anteriores. Encontram-se a decorrer os trâmites em cerca de 500 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos. Recorde-se que, nos últimos sete anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução.
As infrações que mais concorrem para a perda de pontos continuam a ser o excesso de velocidade (69% de condutores), seguindo-se a utilização indevida do telemóvel (11% de condutores); a violação de regras e sinais (9,2% dos condutores), a condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas (3,05% de condutores) e incumprimento da luz vermelha, linha longitudinal contínua, não utilização de equipamentos de segurança, não utilização de luzes quando obrigatórias (7,75% dos condutores).
Nos distritos de Lisboa e Porto são registadas cerca de 6.500 contraordenações por mês, seguidas de Aveiro e Leiria, com cerca de 3.700, e de Setúbal, Braga e Coimbra, com 2.600. É, pois, nesses distritos maioritariamente que se verificam o maior número de condutores que perde pontos na carta de condução: Lisboa e Porto, com 28,40% e 16,03% dos condutores, respetivamente, seguindo-se Leiria, Aveiro e Braga, com 7,50%, 7,26% e 6,22%, respetivamente, e Faro e Coimbra, com 5,21% e 5,14%. Setúbal, Viseu e Santarém apresentam percentagens de 4,47%, 3,42% e 3,30%.
O Sistema Carta por Pontos prevê que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos têm que de frequentar a ação de formação (alínea a) do nº 4 do artigo 148º do Código da Estrada) no prazo máximo de 180 dias a contar da data da receção da notificação, sob pena de cassação do título de condução. Assim, neste universo atualmente temos 2. 538 condutores dos quais:
1.762 foram notificados, e destes:
928 frequentaram a ação de formação;
207 não frequentaram a ação de formação, tendo sido aberto o respetivo processo de cassação, nos termos do nº 8 do artigo 148º do CE. Destes, foram já cassados 32 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação
627 encontram-se ainda dentro do prazo para frequentar a ação de formação, prazo esse definido no nº 6 do artigo 2º do Decreto-Regulamentar nº 1-A/2016, de 30 de maio.
776 em fase de notificação.
Por outro lado, o Sistema Carta por Pontos estabelece que os condutores que disponham de três, dois ou um ponto têm de realizar uma prova teórica do exame de condução (alínea b) do nº 4 do artigo 148º do CE), no prazo máximo de 90 dias a contar da data da receção da notificação. Assim, neste universo temos atualmente 4.240 condutores dos quais:
2.051 já notificados, e destes:
808 realizaram a prova teórica;
400 faltaram/reprovaram à prova, tendo já sido aberto o respetivo processo de cassação, nos termos do nº 8 do artigo 148º do CE, sendo que destes foram cassados 77 títulos de condução e os restantes encontram-se em fase de instrução e/ou notificação;
843 ainda não realizaram a prova, mas encontram-se a aguardar o agendamento e realização da prova no Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
2.189 em fase de notificação.
No que concerne à ação de formação voluntária prevista no nº 7 do artigo 148º do CE, a mesma foi já frequentada por 59 condutores.
Ensaios: consulte os testes aos novos carros feitos pelos jornalistas do Auto+ (Clique AQUI)
0 comentários