ISV dos carros importados é ilegal: todos comprados desde 1/1/2021 poderão reaver o dinheiro
A questão do ISV sobre carros importados em Portugal é complexa e tem sido objeto de debate acalorado nos últimos anos. De um lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já decidiu por diversas vezes que a fórmula utilizada para calcular o ISV para carros usados importados é ilegal, por ser discriminatória e violar o princípio da livre circulação de bens dentro da UE. Do outro lado, o governo português tem resistido a alterar a lei, alegando que tal teria um impacto negativo nas receitas fiscais e na indústria automóvel nacional.
Recordando a evolução do tema, em 2014, o TJUE decide pela primeira vez que a fórmula do ISV para carros usados importados é ilegal.
Em 2017, o governo português alterou a lei para tentar corrigir as falhas apontadas pelo TJUE, mas em 2018 o TJUE voltou a condenar a fórmula do ISV, considerando que as alterações feitas pelo governo português não foram suficientes. Em 2020, o governo português apresentou uma nova proposta de lei para o ISV, mas esta ainda não foi aprovada pelo Parlamento. No ano passado, 2023, o TJUE voltou a condenar Portugal por não ter cumprido as suas decisões anteriores sobre o ISV e agora parte do imposto já cobrado a partir de 2021 pode vir a ter de ser devolvido.
O tribunal declarou que o desconto na cilindrada e na parte ambiental tem de ser igual para os carros em segunda mão importados a partir de outro país do bloco europeu, o que não se verifica atualmente. Como se sabe a Autoridade Tributária tem aplicado tabelas distintas.
A Comissão Europeia deverá pronunciar-se e o seu parecer fundamentado deverá ir ao encontro da posição do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), e depois é a vez de Portugal ter algumas semanas para responder. A tática tem sido sempre esta, protelar, e mais uma vez vai ser assim.
Por isso, quem estiver nesta situação tenha a consciência que o desfecho final será sempre a alteração da lei, que está errada há muitos anos, pelo que devem guardar toda a documentação possível para serem ressarcidos. Os contribuintes que compraram um carro usado de outro país do bloco depois de 1 de janeiro de 2021 poderão reaver parte do dinheiro, desde que reclamem à Autoridade Tributária ou impugnem na justiça.
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