Multas de Portagens: limite máximo cinco vezes valor da tarifa
Só entra em vigor em 1 de julho de 2024, mas é uma lei muito importante para os condutores que foram multados…e que se distraíram com o pagamento da multa resultando de um não pagamento de uma ou mais portagens.
As multas por incumprimento no pagamento de portagens passam a estar limitadas a cinco vezes o valor da tarifa em causa, com um mínimo de 25 euros. A nova lei foi proposta pela Iniciativa Liberal e foi promulgada pelo Presidente da República há uma semana.
O principal objetivo é que infrações praticadas pelo mesmo veículo, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma contraordenação.
De acordo com o diploma publicado: “caso as infrações previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação” não podendo “ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.
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