Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esteve (novamente) meio ano sem notificar condutores das multas
A ANSR, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esteve em 2022, cerca de meio ano sem serviço de correio, o que significa que não notificou condutores das multas. Já no ano passado, o número de contra-ordenações efetivamente cobradas foi o mais baixo dos últimos dez anos, numa situação que ‘teima’ em suceder, pois já não é a primeira vez que a ANSR está vários meses sem serviço de correio.
No mais recente relatório da Segurança Interna (RASI), lê-se que houve uma diminuição de 1,5% nos autos, consequência do facto acima referido. O mesmo já tinha sucedido em 2021 com o valor das multas a cair de 1.6 milhões de euros para 920 mil.
Menos 42.3% nos autos, isto depois de cinco meses sem serviços postais em 2021.
O que não se sabe é se alguns os condutores podem receber as multas…
A verdade é que o prazo de prescrição das multas de trânsito é de dois anos. É também esse o período de tempo no qual o infrator deverá ser notificado da sua multa. Em declarações ao jornal Público a ANSR explicou que “os atrasos verificados prenderam-se com dificuldades de índole orçamental, as quais limitaram o desenvolvimento dos procedimentos de contratação”.
NOTA: O prazo de notificação das multas de trânsito é de dois anos. Após esse período prescreve.
Se for notificado da infração antes dos dois anos, o prazo de prescrição é alargado, volta ao ‘zero’ e começa novo prazo de prescrição de dois anos.
De qualquer forma, a contraordenação prescreve no prazo de três anos a contar da data da prática da contraordenação. Por exemplo, se está à espera da resposta à contestação da multa, a prescrição cumpre-se ao final de três anos.
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