Acesso aos dados: a nova ‘mina de ouro’ dos fabricantes automóveis
Grupos de consumidores e da indústria instam o comissário europeu, Thierry Breton, a efetuar propostas legislativas que potenciem o mercado de acesso aos dados, funções e recursos de bordo dos veículos.
Numa abrangente aliança sem precedentes, grupos de consumidores, fornecedores de equipamento para a indústria automóvel, empresas de leasing e de aluguer, operadores do mercado pós-venda, concessionários, oficinas autorizadas e independentes, editores de dados, e seguradoras, uniram forças para pedir ao comissário europeu, Thierry Breton, que apresente, com carácter de urgência, as medidas legislativas há muito prometidas sobre o acesso aos dados, funções recursos de bordo dos veículos.
A aliança afirmou que é essencial implementar legislação em prol do consumidor e da concorrência por forma a estimular o desenvolvimento de um mercado europeu dinâmico, inovador e competitivo de serviços destinados ao automóvel conectado.
A própria Comissão estima que este mercado poderá valer, a nível global, 400 mil milhões de euros até 2030.
Representando cerca de 80% dos postos de trabalho e do valor económico da indústria europeia, e do ecossistema de mobilidade da Europa, consumidores e líderes empresariais pedem ao comissário europeu, Thierry Breton, que atue com base nas provas conclusivas, reunidas pelos seus próprios funcionários ao longo dos sete últimos anos.
Esta completa análise revelou a existência de um importante obstáculo para alcançar um acesso justo e equitativo aos dados gerados por veículos, que conferem aos fabricantes de automóveis uma vantagem praticamente insuperável devido à própria conceção dos veículos.
Além desta barreira sistémica, o estudo identificou a presença de outros obstáculos estruturais e comportamentais, que apenas servem para acentuar o problema. Também alerta que é provável que este problema se agrave com o crescimento, e envolvimento crescente, dos “hiperescaladores”, que se associam aos fabricantes de automóveis para uma maior integração no veículo.
A Comissão havia inicialmente previsto votar esta legislação em 2021, e a própria proposta da Comissão para o Regulamento de Dados reafirmava a necessidade de uma legislação específica para este sector para abordar estas questões1,2.
A aliança exige que o comissário europeu, Thierry Breton, apresente uma legislação sectorial juridicamente vinculante antes do outono de 2023.
Tim Albertsen, CEO do Grupo ALD Automotive, empresa global de leasing, declarou: “À medida em que caminhamos para um mundo em que poder computacional a bordo do veículo irá crescer exponencialmente, o nosso dever, enquanto fornecedor líder de mobilidade a nível global, é disponibilizar soluções de mobilidade mais ecológicas e eficientes, através do investimento em novos serviços para automóveis conectados.
Tal requer que tenhamos um acesso equitativo aos dados pelos veículos que possuímos.
Só poderemos fazê-lo caso se estabeleçam regras claras para garantir uma concorrência leal entre todos os agentes do mercado.
Falhar na implementação de legislação específica para o sector, para acesso aos dados dos veículos, seria uma enorme oportunidade perdida para Europa, que sofreria consequências negativas em matéria de investimento, inovação, emprego e competitividade”.
Agustín Reyna, Representante dos Consumidores Europeus, BEUC, acrescentou: “Com os dados a serem a nova ‘mina de ouro’ para os fabricantes de automóveis, confiar-lhes a custódia dos dados dos condutores e dos seus automóveis é altamente problemático. Não cabe aos fabricantes de automóveis, mas aos consumidores, decidir quem tem acesso a estes dados. A indústria automóvel há muito que se vem opondo a quaisquer medidas que possam comprometer o seu monopólio sobre os dados dos automóveis, e isto tem que acabar, em prol da concorrência no pós-venda e nos serviços de mobilidade relacionados, e, em última instância, dos consumidores”.
Lorraine Frega, Vice-Presidente Executiva da Michelin, sublinhou que: “É urgente uma regulamentação sectorial e juridicamente vinculativa, sobre o acesso aos dados dos veículos, para garantir liberdade de escolha dos utilizadores, e uma concorrência leal; mas, também, para permitir tanto a implementação de uma mobilidade sem emissões, como o desenvolvimento de um genuíno ecossistema empresarial europeu, que seja independente, eficaz e competitivo. Enquanto ator principal da mobilidade conectada, a Michelin pede que se estabeleçam normas de concorrência leal, para poder continuar a investir, e a oferecer aos consumidores europeus serviços de mobilidade digital inovadores e sustentáveis”.
Benjamin Krieger, Secretário-Geral da CLEPA, e representante dos fornecedores europeus de equipamento automóvel, concluiu: “o acesso aos dados e recursos dos veículos é, não só, crucial, como absolutamente imperativo, para que os fornecedores europeus de equipamento automóvel sobrevivam e prosperem numa indústria em permanente evolução. Sem um acesso justo, nós, e, também, todo o ecossistema do pós-venda, não os poderemos manter competitivos face aos gigantes tecnológicos, que já dominam os sistemas de infoentretenimento dos veículos, nem poderemos continuar a inovar os componentes e serviços que vão de encontro às novas exigências digitais”.
1 Ações 52 e 53 da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, e ao Comité das Regiões, relativa a uma Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro, COM (2020) 789 final, Anexo, página 3.
2 “…são necessárias novas regras para assegurar que a legislação existente em matéria de homologação de veículos é adequada à era digital e promove o desenvolvimento de veículos não poluentes, conectados e automatizados. Com base no Regulamento de Dados enquanto quadro para o acesso e a utilização dos dados, estas regras abordarão desafios setoriais específicos, nomeadamente o acesso às funções e recursos dos veículos. “Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e sua utilização (Regulamento de Dados), COM (2022) 68 final, página 6.
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