Carrinhas comerciais deixam de beneficiar de isenção do ISV
A 1 de julho de 2021, os veículos comerciais (ligeiros de mercadorias) vão deixar de beneficiar da isenção de ISV, segundo a lei publicada em Diário da República. Assim, todos os veículos ligeiros de mercadorias, com ou sem caixa fechada que não tenham cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de até 3500 kg e sem tração às quatro rodas vão pagar ISV.
O Governo já explicou o porquê do fim da isenção de ISV neste tipo de veículos e outros benefícios, como é o caso do desconto de 50% no Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos de categoria D, ao dizer que são “injustificados e contrários aos princípios ambientais que subjazem à própria lógica daqueles impostos”.
Esta medida apanhou o setor desprevenido e Hélder Pedro, secretário-geral da ACAP, refere, citado pelo Jornal de Negócios, que não foi informado desta alteração, uma medida que vai agravar a despesa fiscal de empresas, que são quem compra este tipo de veículo. “Uma boa parte destes veículos são fabricados em Portugal, o que significa que também por aí poderá haver empresas diretamente afetadas por esta medida”, afirma Hélder Pedro.
Fonte: Jornal de Negócios
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