Restrições de circulação em estado de emergência. Conheça as exceções
Com o Governo a prolongar o estado de emergência, voltaram
as restrições de circulação. Uma das medidas aplicadas é a proibição de
circulação entre concelhos entre as 23 horas de hoje (27 de novembro) e as 5
horas da manhã de quarta-feira (2 de dezembro). Esta medida tem como principal
objetivo evitar ajuntamentos. Contudo, há exceções a estas medidas de restrição
e, a grande maioria delas, é de cariz profissional.
De acordo com o decreto do Governo, existem alguns casos em
que é permitida a deslocação entre concelhos de Portugal Continental. Falamos
de profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio
social, professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os
agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores
da ASAE. Todos em casos em cima mencionados não necessitam de uma declaração
para circular entre concelhos.
Para além disso, podem também circular os titulares de órgãos
de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos
representados na Assembleia da Républica. Sem esquecer os ministros de culto,
pessoas de missões diplomáticas e consulares.
De seguida, passamos para as exceções que necessitam de um
documento que mostre efetivamente o que vão fazer, como um comprovativo do
respetivo agendamento de deslocações para estabelecimentos escolares, centros
de dia, participar em atos processuais ou atendimentos em serviços públicos.
É ainda permitida a deslocação para fora do território nacional continental e de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada. São também admitidas as deslocações por “outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”, segundo o documento. Por fim, é ainda permitido que os condutores estejam em marcha para o retorno ao domicílio.
Fonte: Lusa / Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020
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