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Sinistros Rodoviários. O Que fazer?

By on 15 Outubro, 2020

Um

sinistro rodoviário,

caracteriza-se por qualquer

incidente na via pública que envolva pelo menos um veículo motorizado ou

velocípede, e do qual resultem vítimas ou danos materiais.

Em

caso de sinistros rodoviários com feridos, os passos iniciais correspondem,

grosso modo, aos trâmites a seguir enunciados. Contudo, estando em causa lesões

corporais, a Rito Advogados aconselha sempre os sinistrados a procurarem

um advogado especialista que acompanhe o processo desde o início, de forma a

que os direitos das vítimas sejam assegurados.

O que fazer

em caso de acidente?

Se, do referido acidente, não

resultarem quaisquer danos corporais, os passos a serem tomados são os

seguintes:

  1. Após o acidente é importante manter a calma e ser cordial de modo a evitar

    conflitos com o outro interveniente. No caso de não haver consenso, lembre-se

    que há autoridades competentes para verificar quem tem razão e quem não a tem.

  2. Depois, deve desligar o automóvel e vestir o colete refletor e assinalar o

    local do acidente, posicionando o triângulo de sinalização a cerca de 30

    metros. Não se esqueça de ligar os quatro piscas!

  3. Se o acidente ocorrer numa autoestrada, os cuidados terão de ser

    redobrados.

  4. Na eventualidade de haver feridos, perigo de explosão ou derramamento de

    combustível, ligue imediatamente para as autoridades competentes (GNR ou PSP),

    assim como o 112.

  5. Avalie os danos materiais e analise o estado do veículo. Se possível,

    fotografe ou anote os danos e o local onde se verificam.

  6. Após esta fase, deve então procurar trocar dados e tentar chegar a acordo

    com o condutor do outro veículo. Recolha a identificação dos condutores, o

    contacto telefónico e e-mail dos mesmos, a matrícula dos veículos envolvidos no

    acidente e a seguradora de cada um. Também é aconselhável identificar e apontar

    um contacto de possíveis testemunhas.

  7. Caso os condutores cheguem a acordo, basta preencher a declaração amigável.

    Contudo, se os mesmos estiverem em discordância, cada um deve preencher e

    assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo à

    seguradora do outro veículo.

Na eventualidade de nenhum dos

condutores possuir uma folha de declaração amigável, pode sempre utilizar uma

folha em branco, para descrever como ocorreu o acidente e também os danos

provocados. Este documento deve ser assinado por todos os intervenientes.

Identificação dos intervenientes

A recolha dos dados dos envolvidos no

acidente é necessária. Tanto os dados de condutores, como de possíveis testemunhas.

E claro, os dados dos veículos envolvidos.

Os dados a recolher para

os sinistrados são:

  • Nome
  • BI/CC
  • Carta de condução
  • Contatos
  • Morada

Identificação dos veículos

  • Marca
  • Modelo
  • Cor
  • Matrícula
  • Número da Apólice de Seguro
  • Dados da Seguradora

Caso os envolvidos no acidente cheguem a

acordo sobre as circunstâncias do mesmo, procede-se ao preenchimento

da Declaração Amigável do Acidente Automóvel (DAAA). Cada

interveniente assina a declaração e fica com um exemplar, para entregar nas

seguradoras.

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,

especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por

acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente

informativo, a pedido da Autosport.

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