Foi atropelado? Indemnização por atropelamento
Os
são muito frequentes e, em regra, os mais afetados por este tipo de acidentes
são os idosos e as crianças.
Este
tipo de acidentes, caracterizam-se, em regra, pela gravidade das lesões dos
peões, face à desproporcionalidade dos corpos em colisão; de um lado um veículo
automóvel e do outro o corpo humano.
Nota
importante: o escritório Rito Advogados, aconselha todos
os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados
especialistas e nunca, em momento algum, tentarem resolver a sua situação pelos
seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores
das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente
discutido e estudado por um advogado especializado.
O
que fazer em caso de atropelamento?
Por os peões estarem numa situação de maior
fragilidade e vulnerabilidade face a um veículo a motor, também no momento do
acidente as vítimas de atropelamento não têm, em regra, condições -físicas e
psicológicas – para relatar as circunstâncias em que aquele se produziu.
Daí
que se recomende vivamente, em caso de atropelamento, que o acompanhamento
jurídico se faça junto das seguradoras e entidades policiais, imediatamente a
seguir ao sinistro. Até porque não são poucas as vezes em que os condutores, e mais tarde, as seguradoras tentam distribuir ou
até imputar exclusivamente a responsabilidade na produção do sinistro ao
próprio peão.
Indemnização
por atropelamento
Os peões vítimas de atropelamento, tem
igualmente direito a indemnização decorrente do acidente como qualquer vítima
de acidente de viação. E nessa medida, terão de ser indemnizados em função da
gravidade das lesões e sequelas em consequência do acidente, bem como o tempo
de recuperação, prejuízos económicos, incapacidade laboral e para exercer qualquer
atividade habitual e os Danos Morais, onde se incluem: quantum doloris, dano estético, prejuízo de afirmação pessoal, direito
à vida, entre outros.
E se o
condutor do veículo fugir do local do acidente, quem paga a indemnização?
Se o condutor que provocou o acidente se puser
em fuga e não for possível identificá-lo, o Fundo de Garantia Automóvel
(FGA), toma o lugar de uma qualquer seguradora, e garante o ressarcimento de
todos os danos sofridos pelo peão e o pagamento final da indemnização.
E se o veículo atropelante não tiver seguro?
A responsabilidade do Fundo de Garantia
Automóvel (FGA) verifica-se também no caso de o veículo atropelante não dispor
de seguro válido e eficaz, pelo que todas as considerações anteriores quanto
aos cuidados a ter para as participações, nomeadamente às autoridades
policiais, são válidas para o presente caso.
Recomendações
Se foi atropelado, participe o acidente o mais
rápido possível à companhia de seguros do veículo atropelante. Contacte um
advogado especialista para que acompanhe o processo desde o início, de forma a
que sejam, de imediato, assegurados os reembolsos de todas as despesas
inerentes ao acidente, bem como sejam acautelados todos os pressupostos para
que as vítimas venham a receber a justa indemnização.
Leia também:
Indemnização por atropelamento
Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,
especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por
acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente
informativo a pedido da Autosport.
Ensaios: consulte os testes aos novos carros feitos pelos jornalistas do Auto+ (Clique AQUI)
0 comentários