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Acidentes de viação mortais. Indemnização por morte

Foi atropelado? Indemnização por atropelamento

By on 7 Outubro, 2020

Os

acidentes por atropelamento,

são muito frequentes e, em regra, os mais afetados por este tipo de acidentes

são os idosos e as crianças.

Este

tipo de acidentes, caracterizam-se, em regra, pela gravidade das lesões dos

peões, face à desproporcionalidade dos corpos em colisão; de um lado um veículo

automóvel e do outro o corpo humano.

Nota

importante: o escritório Rito Advogados, aconselha todos

os sinistrados e respetivos familiares a recorrerem sempre a advogados

especialistas e nunca, em momento algum, tentarem resolver a sua situação pelos

seus próprios meios ou aceitarem os valores adiantados para acordo. Os valores

das indemnizações podem subir substancialmente quando o processo é devidamente

discutido e estudado por um advogado especializado.

O

que fazer em caso de atropelamento?

Por os peões estarem numa situação de maior

fragilidade e vulnerabilidade face a um veículo a motor, também no momento do

acidente as vítimas de atropelamento não têm, em regra, condições -físicas e

psicológicas – para relatar as circunstâncias em que aquele se produziu.

Daí

que se recomende vivamente, em caso de atropelamento, que o acompanhamento

jurídico se faça junto das seguradoras e entidades policiais, imediatamente a

seguir ao sinistro. Até porque não são poucas as vezes em que os condutores, e mais tarde, as seguradoras tentam distribuir ou

até imputar exclusivamente a responsabilidade na produção do sinistro ao

próprio peão.

Indemnização

por atropelamento

Os peões vítimas de atropelamento, tem

igualmente direito a indemnização decorrente do acidente como qualquer vítima

de acidente de viação. E nessa medida, terão de ser indemnizados em função da

gravidade das lesões e sequelas em consequência do acidente, bem como o tempo

de recuperação, prejuízos económicos, incapacidade laboral e para exercer qualquer

atividade habitual e os Danos Morais, onde se incluem: quantum doloris, dano estético, prejuízo de afirmação pessoal, direito

à vida, entre outros.

E se o

condutor do veículo fugir do local do acidente, quem paga a indemnização?

Se o condutor que provocou o acidente se puser

em fuga e não for possível identificá-lo, o Fundo de Garantia Automóvel

(FGA), toma o lugar de uma qualquer seguradora, e garante o ressarcimento de

todos os danos sofridos pelo peão e o pagamento final da indemnização. 

E se o veículo atropelante não tiver seguro?

A responsabilidade do Fundo de Garantia

Automóvel (FGA) verifica-se também no caso de o veículo atropelante não dispor

de seguro válido e eficaz, pelo que todas as considerações anteriores quanto

aos cuidados a ter para as participações, nomeadamente às autoridades

policiais, são válidas para o presente caso.

Recomendações

Se foi atropelado, participe o acidente o mais

rápido possível à companhia de seguros do veículo atropelante. Contacte um

advogado especialista para que acompanhe o processo desde o início, de forma a

que sejam, de imediato, assegurados os reembolsos de todas as despesas

inerentes ao acidente, bem como sejam acautelados todos os pressupostos para

que as vítimas venham a receber a justa indemnização.

Leia também:

Indemnização por atropelamento

Este artigo foi elaborado pelo escritório Rito Advogados,

especializado no Direito dos Seguros e na reclamação de indemnizações por

acidentes de viação. O mesmo autoriza a sua publicação a título meramente

informativo a pedido da Autosport.

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