Já sabe como é que pode reaver o IUC dos carros importados? O AUTOMAIS explica
É do conhecimento público que entre 2007 e 2019, milhares de portugueses proprietários de carros importados pagaram Imposto Único de Circulação (IUC) a mais que o devido. Tudo com base numa liquidação de imposto feita pelo Estado português, considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A decisão não tem recurso e o Estado português viu-se obrigado, através do Ministério das Finanças e pela Autoridade Tributária, a corrigir a situação. De que forma? A única possível: devolvendo o IUC pago em excesso aos lesados.
Esta questão colocou-se porque até final de 2019, as Finanças taxavam os carros usados como se fossem novos, ao não reconhecer as matrículas anteriores registadas nos países de origem. Ora, a verdadeira idade do carro não era considerada para o cálculo do imposto, obrigando os proprietários a pagar muito mais que o devido. O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou, claramente, ilegal esta cobrança de imposto e obrigou o Estado Português a devolver o dinheiro cobrado indevidamente para todos os carros importados a partir de 1 de julho de 2007.
A questão é: quem tem direito à devolução e o que é preciso fazer para reaver o valor em causa.
Todos os proprietários de veículos que tenham sido importados para Portugal após 1 de julho de 20078 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia antes de 1 de julho de 1977.
Estão abrangidos os automóveis ligeiros de passageiros (peso bruto inferior a 3500 kgs e com lotação não superior a 9 lugares que se destinem a transporte de passageiros), automóveis de passageiros com mais de 3500 kgs e com lotação não superior a 9 pessoas e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 quilos.
Para solicitar a devolução, porque a Autoridade Tributária ainda não criou um mecanismo automático de devolução do IUC, terá de pedir diretamente às Finanças. São necessários os seguintes passos: saber a primeira matrícula do carro; confirmar se as Finanças já sabem qual a 1ª matrícula do carro; comunicar a data da 1ª matrícula às Finanças; escrever o pedido de devolução do IUC e, finalmente, entregar o pedido de devolução à Autoridade Tributária.
Ou seja, será você a ter de comunicar ás Finanças a data da primeira matrícula do veículo. Esta passa a fazer parte do cadastro da AT e assim o imposto pode ser calculado de forma correta. Pode consultar a data da primeira matrícula no Documento Único Automóvel (DUA) no campo Z.3 – Anotações especiais. Depois, aceda ao portal das finanças (tem de ter credenciais de acesso) e na área “Consulta de Veículos Automóveis” estão lá todos os veículos de que é proprietário. Se carregar na lupa está lá a data da primeira matrícula na Uniçao Europeia.
Veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018 e que tenham tido apenas uma matrícula anterior em qualquer estado da UE, não necessitam de ver o cadastro atualizado. Já os veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, no mês de pagamento do IUC (que no caso será o mês de matrícula portuguesa) terá o contribuinte a confirmar qual a data da primeira matrícula em espaço económico europeu.
A comunicação da data da primeira matrícula pode ser feita através da Autoridade Tributária no e-Balcão do Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças. No primeiro caso, deve escolher a opção “Registar nova questão” e na página seguinte, em “Imposto ou área” escolher “IMT/IS/IUC” e em “Tipo de Questão” escolher “IUC” e em “Questão” escolher “Outros”. No campo “Assunto”, a AT recomenda que indique “Data da Primeira Matrícula EU”.
No balcão das Finanças, pode apresentar uma “Reclamação graciosa” se recebeu liquidações de IUC há menos de 120 dias, mesmo que já tenha pago. Se pagou nos últimos meses de 2019, está perfeitamente a tempo de fazer a reclamação. Pode, também, apresentar um “Pedido de revisão oficiosa” caso já tenham passado 120 dias desde a liquidação do imposto. Isto é feito fazendo um texto explicativo porque pede a revisão do ato tributário. Faça um título, indique os seus dados de identificação e os do veículo. Inclua a informação sobre o país de origem, a data da primeira matrícula fora de Portugal, enumere as liquidações de IUC pagas em excesso, coloque a data, assine e guarde um duplicado.
Finalmente, entregue a reclamação no seu serviço de Finanças ou envie por carta registada com aviso de receção. Caso opte pela entrega pessoal, peça ao funcionário que receber o documento para carimbar e rubricar a cópia, pois isso servirá de comprovativo da entrega.
Mesmo que não seja, já, o proprietário do veículo em questão, pode pedir a devolução do IUC pago em excesso, mas nunca se esqueça que apesar da ilegalidade durar até 12 anos, a lei apenas devolve os últimos quatro anos. É o que está escrito no Artigo 79 da Lei Geral Tributária.
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